Antissuborno e corrupção
A BAT tem uma abordagem de tolerância zero e está comprometida em trabalhar contra o suborno, corrupção e fraude em todas as formas. É totalmente inaceitável que as empresas, os funcionários ou os parceiros comerciais do Grupo estejam envolvidos ou associados de algum modo em suborno ou outras práticas corruptas ou criminosas, incluindo fraude, desvio de dinheiro ou extorsão.
O que é suborno?
Suborno abrange qualquer presente, pagamento ou outro benefício (como hospitalidade, propinas, uma oferta de emprego/posição de trabalho ou oportunidades de investimento) oferecido de forma indevida para garantir uma vantagem (seja pessoal ou comercial). O suborno não precisa ser pago ou recebido para violar a lei ou SoBC; basta que tenha sido pedido, oferecido ou aceitado.
O que é Fraude?
Fraude envolve fazer qualquer declaração desonesta ou deixar de fornecer informações necessárias de forma desonesta com a intenção de que alguém obtenha um ganho ou sofra uma perda.
Fraude também inclui o abuso desonesto de relações comerciais, fraude contra credores, apresentação de demonstrações contábeis falsas e fraude contra as receitas públicas.
A fraude não precisa resultar efetivamente em ganho ou perda para violar a lei ou este SoBC.
Basta fazer uma declaração falsa ou a prática de qualquer outra conduta desonesta.

Segundo as leis aplicáveis ao Grupo, subornar um funcionário público é crime, independentemente do país, legislação local ou costumes.
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Vedação ao suborno e à fraude
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Nenhum pagamento de facilitação
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Manutenção de procedimentos adequados
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Livros, registros e controles internos
Vedação ao suborno e à fraude
Segundo as leis aplicáveis ao Grupo, subornar um funcionário público é crime, independentemente do país, legislação local ou costumes. Em muitos países, também é crime subornar funcionários ou agentes contratados por empresas privadas (tais como nossos fornecedores).
Você nunca deve:
- oferecer, aprovar, prometer ou entregar qualquer presente, pagamento ou benefício a qualquer pessoa (direta ou indiretamente), incluindo funcionários públicos, para induzir ou recompensar condutas impróprias ou influenciar, ou ter a intenção de influenciar, decisões de um funcionário público em nosso benefício, ou incentivar terceiros a fazerem o mesmo.
- pedir, aceitar, concordar em aceitar ou receber qualquer presente, pagamento ou vantagem de qualquer pessoa (direta ou indiretamente) como recompensa ou incentivo a conduta imprópria, ou que possa influenciar indevidamente, ou criar a impressão de tentativa de influenciar de maneira inadequada as decisões do Grupo: ou
- agir de forma desonesta em relação a terceiros, inclusive fazer declarações falsas, omitir informações de forma desonesta, apresentar demonstrações contábeis falsas, tentar sonegar impostos ou enganar parceiros comerciais.
O descumprimento de leis anticorrupção e antifraude pode acarretar consequências graves, tanto para o Grupo quanto para pessoas envolvidas.
Nenhum pagamento de facilitação
Você não deve fazer pagamentos de facilitação (direta ou indiretamente), salvo se necessário para proteger a saúde, a segurança ou a liberdade de algum funcionário.
Pagamentos de facilitação são montantes pequenos para agilizar o desempenho de um agente público de baixo escalão em ação de rotina à qual o pagador já teria direito. Esses pagamentos são ilegais na maioria dos países.
A BAT não permite pagamentos de facilitação, exceto em circunstâncias excepcionais em que a saúde, a segurança ou a liberdade de um funcionário esteja em risco. Nessas situações, envolvemos oConsultor jurídico local (se possível, antes que qualquer pagamento seja feito). O pagamento também deve ser devidamente documentado nos registros da empresa do Grupo.
Uma taxa de expedição publicada e bem documentada, paga diretamente a um governo ou empresa estatal (não a uma pessoa), normalmente não é considerada um pagamento de facilitação de acordo com as leis anticorrupção.
Manutenção de procedimentos adequados
As Empresas do Grupo podem ser responsabilizadas por atos de corrupção ou fraude praticados por colaboradores e por prestadores de serviços terceiros que atuem em nosso nome. Portanto, as empresas do Grupo devem implementar e manter mecanismos de controles para assegurar que indivíduos e empresas que atuem em nosso nome não ofereçam, efetuem, solicitem ou recebam pagamentos indevidos, nem pratiquem fraude em suas operações conosco.
Os controles devem incluir:
- procedimentos “Know your Supplier” e “Know your Customer”, inclusive o Procedimento Third-Party AFC (TPAFC) , proporcionais aos riscos envolvidos;
- cláusulas anticorrupção e antifraude em contratos com terceiros, adequadas ao nível de risco de suborno e corrupção envolvido no serviço e que possam resultar em rescisão, se violadas
- quando apropriado, treinamentos anticorrupção, antifraude e apoio para a equipe que gerencia relacionamentos com fornecedores;
- relatórios rápidos e precisos sobre a verdadeira natureza e extensão das transações e despesas; e
- aplicar o M&A Transactions Compliance Procedure às transações aplicáveis, inclusive possíveis contratos de joint-venture. Isso inclui avaliações de risco para riscos relacionados à ética.
Livros, registros e controles internos
Os registros empresariais do Grupo devem refletir com precisão a verdadeira natureza e extensão das transações e despesas. Controles internos devem ser mantidos para garantir que os registros contábeis e financeiros sejam precisos e estejam em conformidade com as leis anticorrupção, antifraude e as melhores práticas.
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