Antissuborno e corrupção
A BAT tem uma abordagem de tolerância zero e está comprometida em trabalhar contra o suborno e a corrupção em todas as formas. É totalmente inaceitável que as empresas, os funcionários ou os parceiros comerciais do Grupo estejam envolvidos ou associados de algum modo em suborno ou outras práticas corruptas ou criminosas, incluindo fraude, desvio de dinheiro ou extorsão.
O que é suborno?
Suborno abrange qualquer presente, pagamento ou outro benefício (como hospitalidade, propinas, uma oferta de emprego/posição de trabalho ou oportunidades de investimento) oferecido de forma indevida para garantir uma vantagem (seja pessoal ou comercial). O suborno não precisa ser pago ou recebido; basta que tenha sido pedido, oferecido ou aceitado.
Você nunca deve oferecer, prometer nem dar qualquer presente, pagamento ou outro tipo de benefício a qualquer pessoa (direta ou indiretamente), inclusive funcionário público, para induzir ou recompensar condutas inadequadas ou influenciar ou ter a intenção de influenciar indevidamente qualquer decisão de uma pessoa para nosso benefício.
-
Sem suborno
-
Nenhum pagamento de facilitação
-
Maintaining Adequate Procedures
-
Livros, registros e controles internos
Sem suborno
Segundo as leis aplicáveis ao Grupo, subornar um funcionário público é crime, independentemente do país, legislação local ou costumes. Em muitos países, também é crime subornar funcionários ou agentes contratados por empresas privadas (tais como nossos fornecedores).
Você nunca deve:
- oferecer, prometer nem dar qualquer presente, pagamento ou outro benefício a qualquer pessoa (direta ou indiretamente), inclusive funcionário público, para induzir ou recompensar condutas inadequadas de qualquer pessoa ou ter a intenção de influenciar qualquer decisão de um funcionário público para nosso benefício; ou
- pedir ou aceitar, concordar em aceitar ou receber qualquer presente, pagamento ou outra vantagem de qualquer pessoa (direta ou indiretamente) como recompensa ou indução a conduta imprópria ou que possa influenciar de modo impróprio ou que dê a impressão de intenção inapropriada de influenciar de modo impróprio as decisões do Grupo.
As violações dessas leis apresentam potencial de consequências graves, tanto para o Grupo quanto para as pessoas envolvidas.
Nenhum pagamento de facilitação
Você não deve fazer pagamentos de facilitação (direta ou indiretamente), salvo se necessário para proteger a saúde, a segurança ou a liberdade de algum funcionário.
Pagamentos de facilitação são montantes pequenos para agilizar o desempenho de um agente público de baixo escalão em ação de rotina à qual o pagador já teria direito. Esses pagamentos são ilegais na maioria dos países.
A BAT não permite pagamentos de facilitação, exceto em circunstâncias excepcionais em que a saúde, a segurança ou a liberdade de um funcionário esteja em risco. Nessas situações, envolvemos oConsultor jurídico local (se possível, antes que qualquer pagamento seja feito). O pagamento também deve ser devidamente documentado nos registros da empresa do Grupo.
Uma taxa de expedição publicada e bem documentada, paga diretamente a um governo ou empresa estatal (não a uma pessoa), normalmente não é considerada um pagamento de facilitação de acordo com as leis anticorrupção.
Maintaining Adequate Procedures
As Empresas do Grupo podem ser responsabilizadas por atos de corrupção de terceiros agindo em seu nome. Portanto, as empresas do Grupo devem implementar e manter mecanismos de controles para garantir que pagamentos indevidos não sejam oferecidos, efetuados, solicitados nem recebidos por terceiros que prestem serviços em seu nome.
Os controles devem incluir:
- procedimentos “Know your Supplier” e “Know your Customer”, inclusive Procedimento – Third Party AFC, proporcionais aos riscos envolvidos;
- cláusulas anticorrupção em contratos com terceiros, adequadas ao nível de risco de suborno e corrupção envolvido no serviço e que possam resultar em rescisão, se violadas
- quando apropriado, treinamento anticorrupção e apoio para a equipe que gerencia relacionamentos com fornecedores;
- relatórios rápidos e precisos sobre a verdadeira natureza e extensão das transações e despesas; e
- aplicar o M&A Transactions Compliance Procedure às transações aplicáveis, inclusive possíveis contratos de joint-venture. Isso inclui avaliações de risco para riscos relacionados à ética.
Livros, registros e controles internos
Os registros empresariais do Grupo devem refletir com precisão a verdadeira natureza e extensão das transações e despesas. Controles internos devem ser mantidos para garantir que os registros contábeis e financeiros sejam precisos e estejam em conformidade com as leis anticorrupção e as melhores práticas.
Com quem falar
Gerente direto
Nível mais alto da gerência
Seu Consultor jurídico local
Diretor de Compliance corporativo: sobc@bat.com
Portal do Speak Up: bat.com/speakup
Linhas diretas do Speak up: bat.com/speakuphotlines