Evasão fiscal e lavagem de dinheiro
Evasão fiscal significa enganar deliberada ou desonestamente a receita federal ou evadir impostos de modo fraudulento em qualquer jurisdição. Também é crime facilitar a evasão de impostos por terceiros.
Lavagem de dinheiro é ocultar ou converter fundos ou propriedades ilegais ou fazer com que pareçam legais. Isso inclui possuir ou negociar os produtos de atos criminosos. Juntamente com a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo utiliza uma brecha no sistema financeiro para fornecer fundos e outros ativos a grupos terroristas.
Não devemos participar dessas atividades.
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Nenhum envolvimento em evasão fiscal ou facilitação de evasão fiscal
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Manter controles para evitar a facilitação da evasão fiscal
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Nenhum envolvimento com produtos de atos criminosos
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Recusa de aceitar grandes somas em dinheiro
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Conscientização e cumprimento de medidas relevantes contra o terrorismo
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Minimizar o risco de envolvimento em crimes financeiros e relatar atividades suspeitas
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Devemos estar atentos a situações que devem gerar suspeita em relação a crimes financeiros, incluindo os seguintes sinais de alerta:
Nenhum envolvimento em evasão fiscal ou facilitação de evasão fiscal
Não devemos:
- sonegar impostos ou facilitar a evasão fiscal através de outra pessoa (inclusive outra entidade do Grupo ou qualquer terceiro); e
- prestar qualquer tipo de assistência a alguém que conhecemos ou suspeitamos estar envolvido em evasão fiscal.
Nós devemos:
- conhecer e cumprir plenamente todas as leis tributárias nas jurisdições onde atuamos; e
- contabilizar e pagar todos os impostos devidos.
É um crime que qualquer empresa ou indivíduo evada os impostos. O dinheiro de impostos que não é devidamente pago pode ser considerado produto de crime.
Também é crime facilitar a evasão fiscal por outra empresa ou indivíduo (incluindo outras empresas do Grupo, nossos fornecedores, clientes e outros parceiros de negócios). Isso inclui ajudar ou pedir a terceiros para sonegar impostos, estar conscientemente envolvido em sua evasão fiscal ou de outra forma tomar uma ação que você sabe ou presume que resultará em evasão fiscal em qualquer país.
É importante distinguir entre planejamento tributário legítimo e evasão fiscal, o que às vezes pode ser difícil. Se você estiver em dúvida sobre a diferença entre planejamento tributário e evasão fiscal, consulte seu Consultor de Legal.
Manter controles para evitar a facilitação da evasão fiscal
As empresas do Grupo podem ser responsabilizadas pela facilitação da evasão fiscal por parte de seus funcionários ou terceiros.
As empresas do grupo devem, portanto, manter controles para evitar o risco de que nossos funcionários ou parceiros de negócios possam facilitar a evasão fiscal por outra pessoa ou empresa. Esses controles devem incluir:
- implementação total dos procedimentos “know your customer” e “know your Supplier”, inclusive o Supply Chain Compliance Procedure, a fim de garantir que seja realizada a due diligence proporcional e que os controles apropriados estejam em vigor;
- cláusula de compliance fiscal e não facilitação de evasão fiscal nos contratos com terceiros, quando apropriado;
- condução e fornecimento de treinamentos e suporte adequados para a equipe que gerencia relacionamentos com terceiros e/ou sobre nossas próprias obrigações fiscais; e
- investigação e, se necessário, suspensão e/ou demissão de funcionários e terceiros suspeitos de evasão fiscal ou facilitação da evasão fiscal.
Se você suspeitar que um funcionário, agente, contratado, cliente, fornecedor ou outro parceiro de negócios esteja sonegando impostos ou facilitando a evasão de impostos, comunique imediatamente seu Consultor Local de Legal.
Nenhum envolvimento com produtos de atos criminosos
Não devemos:
- ter envolvimento em qualquer transação que saibamos ou suspeitamos que envolva o produtos de atos criminosos (incluindo evasão fiscal), ou
- caso contrário, nos envolver de propósito, direta ou indiretamente, na atividade de lavagem de dinheiro.
Devemos também garantir que nossas atividades não violem, inadvertidamente, as leis contra lavagem de dinheiro.
Na maioria das jurisdições, é crime o envolvimento de qualquer pessoa ou empresa em transações que envolvam ativos que saibam, suspeitem ou têm motivos para suspeitar que sejam derivados de atos criminosos.
A violação das leis de combate à lavagem de dinheiro pode resultar em responsabilidade corporativa e consequências pessoais para os indivíduos.
Recusa de aceitar grandes somas em dinheiro
Devemos nos recusar a aceitar, ou reportar, as seguintes quantias em dinheiro:
as empresas do grupo na UE não devem aceitar pagamentos em dinheiro acima de € 10.000 (ou equivalente) em qualquer transação única ou série de transações vinculadas.
As empresas do grupo nos EUA (ou fora dos EUA, porém realizando transações relacionadas aos EUA) não devem aceitar pagamentos em dinheiro acima de $ 10,000 (ou equivalente) em qualquer transação única ou série de transações vinculadas.
As empresas do grupo que estão fora dessas jurisdições também devem evitar aceitar pagamentos substanciais em dinheiro.
Conscientização e cumprimento de medidas relevantes contra o terrorismo
Devemos garantir que não ajudemos conscientemente o financiamento ou de qualquer forma apoiemos atividades terroristas e que nossas atividades não violem, inadvertidamente, quaisquer medidas existentes contra o financiamento de terrorismo.
Os controles internos das empresas do Grupo devem incluir verificações para garantir que não lidem com qualquer entidade, organização ou indivíduo proscrito por um governo ou organismo internacional devido a suas ligações conhecidas ou suspeitas com o terrorismo (inclusive através da implementação total de nossas Política de Sanções e Controles de Exportação deste SoBC e Procedimentos de cumprimento de sanções relacionados).
Os grupos terroristas podem usar métodos semelhantes aos empregados por organizações criminosas envolvidas na lavagem de dinheiro. Isso pode incluir o uso de negócios legítimos, de lojas de varejo a empresas de distribuição ou de serviços financeiros, para o financiamento de suas redes ou movimento de fundos ilícitos. Corremos o risco de violar, inadvertidamente, as medidas contra o financiamento do terrorismo, se negociarmos com essas empresas, organizações ou pessoas.
Consequentemente, devemos estar alertas para a possibilidade de que os sinais de lavagem de dinheiro também possam representar sinais de financiamento do terrorismo.
Devemos estar atentos a situações que devem gerar suspeita com relação a crime financeiro.
Minimizar o risco de envolvimento em crimes financeiros e relatar atividades suspeitas
Devemos ter procedimentos eficazes para:
- minimizar o risco de participação inadvertida em transações envolvendo o produto de atividades criminosas, incluindo monitoramento de fluxos de dinheiro ilícitos e outros sinais de alerta de lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo
- detectar e prevenir a lavagem de dinheiro por funcionários, executivos, diretores, agentes, clientes e fornecedores
- apoiar os funcionários na identificação de situações que devem dar origem a uma suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo; e
- apresentar os relatórios exigidos relacionados com as obrigações de lavagem de dinheiro às autoridades competentes.
As empresas do grupo devem garantir que seus procedimentos de aprovação de clientes e de fornecedores “know your customer” e “know your Supplier” sejam adequados, baseados em riscos e garantam, tanto quanto possível, que os clientes e fornecedores não estejam envolvidos em atividades criminosas. Isso deve incluir a implementação integral do Third-Party AFC Procedure.
Devemos comunicar imediatamente transações ou atividades suspeitas de qualquer cliente ou terceiro ao nosso Diretor Geral ou Diretor de Departamento e ao Consultor Jurídico Local. De modo geral, você não deve divulgar ou discutir com outros colegas, exceto quando estritamente necessário, preocupações que manifestou sobre lavagem de dinheiro, pois isso pode resultar na ocorrência de “fornecimento de informações privilegiadas sobre um crime”.
Devemos estar atentos a situações que devem gerar suspeita em relação a crimes financeiros, incluindo os seguintes sinais de alerta:
- pagamentos sem fatura ou em espécie ou equivalente
- pagamentos de várias origens para satisfazer uma única fatura, ou outros métodos de pagamento incomuns
- pagamentos de ou para uma conta que não é a conta de relacionamento comercial normal ou que está localizada em um país não relacionado ao fornecimento relevante de bens ou serviços
- solicitações de pagamento excessivo ou para reembolsos após um pagamento excessivo
- pagamentos por, através de ou para (ou solicitações de fornecimento de nossos produtos para) terceiros não relacionados ou empresas de fachada/laranja
- pagamentos ou remessas por, através de ou para empresas ou indivíduos estabelecidos, residentes ou operando em países que tenham a reputação de serem “paraísos fiscais” ou para contas bancárias mantidas nesses países
- solicitações para entregar nossos produtos em um local incomum, adotar uma rota de envio incomum ou importar e exportar os mesmos produtos
- relatórios falsos, como declaração falsa de preços, descrição incorreta de bens ou serviços que fornecemos, declaração falsa de impostos a pagar ou discrepâncias de envio e fatura
- falha de clientes e fornecedores em fornecer respostas apropriadas a quaisquer questões levantadas em due diligences, incluindo quaisquer detalhes de registro fiscal
- suspeita de que parceiros comerciais estejam envolvidos em atividades criminosas, incluindo sonegação de impostos; e
- fusões e Aquisições extraordinariamente complexas ou outras estruturas de transação sem justificativa comercial clara (as empresas do Grupo devem aplicar o M&A Transactions Compliance Procedure para todas as transações relevantes).
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