Concorrência e antitruste
Acreditamos na livre concorrência. Empresas do Grupo devem concorrer de maneira justa e ética, alinhadas às leis de concorrência (ou “antitruste”).
Como a lei da concorrência afeta nossos negócios
A lei da concorrência afeta praticamente todos os aspectos de nossas atividades, incluindo as vendas e a exibição, nossos relacionamentos com fornecedores, distribuidores, clientes e concorrentes, transações de M&A, nossa negociação e elaboração de contratos e em decisões de estratégia de preços, a lei afeta a estratégia comercial e as condições da negociação. A lei às vezes está associada às condições de mercado, que afetarão o modo como as questões de concorrência são abordadas, como: concentração de mercado; homogeneidade do produto e diferenciação das marcas; ou regulamentação, inclusive restrições de publicidade, proibição de exposição e proibição de fumar em público.
Alguns comportamentos são proibidos, independentemente das condições de mercado.
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Compromisso com a concorrência justa
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Comportamento Paralelo
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Reuniões com concorrentes
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Informações sobre concorrentes
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Posição dominante
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Restrições de revenda
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Fusões e aquisições (F&A)
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Procura de aconselhamento especializado
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Troca de informações salariais e acordos de "não contratação"
Compromisso com a concorrência justa
Estamos comprometidos com uma concorrência vigorosa e com o cumprimento das leis de concorrência em todos os países e áreas econômicas em que atuamos. Muitos países têm leis contra o comportamento anticompetitivo. Elas são complexos e variam de acordo com o país ou área econômica, mas o não cumprimento dessas leis pode trazer consequências graves.
Comportamento Paralelo
Não devemos participar de conluio com nossos concorrentes (direta ou indiretamente por meio de terceiros) para:
- definir preços ou qualquer elemento ou aspecto de preços (incluindo abatimentos, descontos, sobretaxas, métodos de fixação, condições de pagamento, o prazo, nível ou porcentagem de alterações de preços ou termos de emprego);
- fixar outros termos e condições;
- dividir ou alocar mercados, clientes ou territórios;
- limitar ou impedir a produção, o fornecimento ou a capacidade;
- influenciar o resultado de um processo de licitação;
- acordar uma recusa coletiva em negociar com determinadas partes, incluindo acordos de não contratação; e
- trocar informações comercialmente sigilosas ou restringir a concorrência.
Reuniões com concorrentes
Qualquer reunião ou contato direto ou indireto com concorrentes deve ser tratado com extremo cuidado. Devemos manter registros cuidadosos deles e interromper se eles são ou podem ser vistos como anticompetitivos.
A mesma abordagem deve ser adotada com outras empresas se o contato estiver relacionado à concorrência entre elas e nós.
Nem todos os acordos com concorrentes são problemáticos. O contato legítimo pode ocorrer no contexto de associações comerciais, determinadas trocas de informações limitadas e iniciativas comuns sobre envolvimento regulatório ou defesa pública.
Da mesma forma, alguns acordos com concorrentes podem restringir a concorrência, mas são legais se os benefícios mais amplos superarem qualquer dano. Antes de considerar qualquer acordo com concorrentes deve ser solicitada consultoria jurídica especializada, para garantir que ele não restrinja a concorrência ou seja considerado um conluio.
Informações sobre concorrentes
Podemos coletar informações sobre nossos concorrentes somente por meios legais e legítimos e em conformidade com as leis de concorrência.
Obter informações de concorrentes diretamente deles nunca é aceitável, exceto por exceções muito limitadas e circunstâncias excepcionais.
A coleta de informações sobre concorrentes de terceiros (incluindo clientes, consultores, analistas e associações comerciais) geralmente levanta questões jurídicas locais complexas e deve ser realizada apenas com aconselhamento jurídico adequado.
Posição dominante
Quando uma empresa do Grupo tem poder de mercado, ela normalmente terá uma obrigação especial de proteger a concorrência e não abusar de sua posição.
Os conceitos de “domínio”, “poder de mercado” e “abuso” variam amplamente de país para país.
Quando uma empresa do Grupo é considerada dominante em seu mercado local, ela geralmente fica limitada em sua capacidade de se envolver em práticas como, por exemplo, acordos de exclusividade, descontos de fidelidade, discriminação entre clientes equivalentes, cobrança de preços excessivamente elevados ou reduzidos (abaixo do custo), realização de vendas casadas ou agrupamento de produtos diferentes ou de tirar vantagem indevida de sua posição no mercado.
Restrições de revenda
Certas restrições entre as partes em diferentes níveis da cadeia de suprimentos podem ser ilegais, como, por exemplo, cláusulas de manutenção do preço de revenda entre um fornecedor e um distribuidor ou revendedor.
As restrições sobre a capacidade de revenda dos nossos clientes em certos territórios ou para determinados grupos de clientes podem representar uma séria questão concorrencial em alguns países.
A fixação do preço de revenda ocorre quando um fornecedor busca, ou de fato, controla ou influencia (inclusive indiretamente, por meio de ameaças e/ou incentivos) os preços pelos quais seus clientes revendem seus produtos.
As regras sobre fixação do preço de revenda e restrições de revenda variam em todo o mundo. Se for relevante para a sua função, você precisa conhecer as regras aplicáveis nos países pelos quais é responsável.
Fusões e aquisições (F&A)
Nos casos em que as empresas do Grupo estiverem envolvidas em fusões e aquisições, devem ser feitos registros obrigatórios em um ou mais países antes que a transação seja concluída (seja em respeito a leis de concorrência, leis de investimento estrangeiro ou qualquer outra lei aplicável).
As obrigações de registro variam de país para país, mas devem ser sempre verificadas no contexto das fusões, aquisições (de ativos ou ações), joint ventures (JV), incluindo investimentos minoritários e outras alterações no controle.
Todas as empresas do Grupo devem gerenciar o fluxo de informações de forma adequada nas transações e seguir o .M&A Transactions Compliance Procedure
Procura de aconselhamento especializado
Caso estejamos envolvidos em atividades empresariais em que as leis de concorrência possam ser relevantes, devemos seguir as diretrizes regionais, da área ou do mercado que efetivam a política do Grupo e a lei nesta área, além de consultar nosso Consultor LEX local.
Não devemos presumir que a lei de concorrência não se aplica apenas porque não há nenhuma lei desse tipo em vigor no local. Muitos países, como os EUA e dentro da UE, aplicam suas leis de concorrência extraterritorialmente (onde ocorre a conduta e onde ela tem efeito).
Troca de informações salariais e acordos de "não contratação"
Não podemos firmar acordos ou compactuar com concorrentes em relação a salários e níveis de benefícios. O compartilhamento de informações confidenciais sobre salários e benefícios com a concorrência também pode gerar problemas concorrenciais. Você deve sempre consultar o Consultor LEX para obter aconselhamento especializado antes de considerar essas atividades.
Acordos entre concorrentes para não contratar, captar ou solicitar funcionários uns dos outros também podem gerar problemas de concorrência, a menos que estejam razoavelmente relacionados com transações legítimas. Você deve sempre consultar o Consultor LEX para obter aconselhamento especializado antes de considerar essas atividades.
“Concorrentes” no contexto de recursos humanos inclui uma gama muito mais ampla de empresas/organizações em outras indústrias e setores, pois estamos competindo em um mercado muito mais amplo de talentos.
Não devemos presumir que a lei de concorrência não se aplica apenas porque não há nenhuma lei desse tipo em vigor no local.
Muitos países, como os EUA e dentro da UE, aplicam suas leis de concorrência extraterritorialmente (onde ocorre a conduta e onde ela tem efeito).
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