Direitos humanos
Devemos sempre desenvolver nossas operações de modo a respeitar os direitos humanos de nossos funcionários, das pessoas com as quais trabalhamos e das comunidades em que operamos.
No que acreditamos
Acreditamos que os direitos humanos fundamentais, como estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos, devem ser respeitados.
Nossa política a respeito de pessoal e práticas de direitos humanos é baseada em leis trabalhistas locais e internacionais, práticas e diretrizes recomendadas2.
Cumprimos todas as leis e normas trabalhistas aplicáveis e pertinentes.
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Tolerância zero com o trabalho infantil
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Gestão de Direitos Humanos
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Liberdade de Associação
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Nenhuma escravidão moderna ou exploração de mão-de-obra
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Comunidades Locais
Tolerância zero com o trabalho infantil
Estamos trabalhando para chegar a zero trabalho infantil em nossa cadeia de suprimentos. O bem-estar, a saúde e a segurança das crianças são prioridade máxima em todos os momentos. Reconhecemos que a educação é a melhor solução para o desenvolvimento das crianças, de suas comunidades e de seus países.
Apoiamos as Convenções 138 e 182 da OTI, que estabelecem princípios fundamentais relativos à idade mínima para admissão no trabalho e à eliminação das piores formas de trabalho infantil.
Temos o compromisso de atuar em conjunto com nossos Fornecedores para prevenir o trabalho infantil em nossa cadeia de suprimentos e de garantir que, caso seja identificado um incidente, sejam tomadas as ações corretivas apropriadas para tratar a questão.
Tais como:
- crianças e jovens não devem trabalhar à noite;
- qualquer trabalho considerado perigoso ou com possibilidade de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral de crianças, não deve ser realizado por ninguém com menos de 18 anos e
- a idade mínima para trabalhar não deve ser inferior à idade mínima para trabalhar segundo as leis locais ou inferior à idade legal para concluir a escolaridade obrigatória e, em todos os casos, não inferior a 15 anos de idade;
- nos casos em que a legislação local permita, crianças entre 13 e 15 anos podem desempenhar trabalho leve, desde que tal atividade não comprometa sua educação ou treinamento profissional, nem inclua atividades potencialmente nocivas à sua saúde ou desenvolvimento (por exemplo, manuseio de equipamentos mecânicos ou agroquímicos).
Reconhecemos igualmente como exceção estruturas de treinamento ou experiência de trabalho aprovados por uma autoridade competente.
Esperamos que nossos Fornecedores e parceiros de negócios sigam esses princípios e se alinhem com nossos requisitos de idade mínima, como definido em nosso Código de Conduta de Fornecedores.
Gestão de Direitos Humanos
Estamos comprometidos em adotar medidas que visem respeitar e remediar os direitos humanos, os impactos nos direitos humanos, conforme previstos nos Princípios Orientadores da ONU (United Nations Guiding Principles, UNGPs).
Damos prioridade às questões e incidentes relacionados aos direitos humanos de acordo com os UNGPs.
Para isso, seguimos um processo estruturado com foco em políticas robustas, due diligence, monitoramento, relatórios eficazes e, quando necessário, ações corretivas.
Nossos negócios e cadeia de suprimentos abrangem diversos setores com potenciais impactos adversos aos direitos humanos, inclusive agricultura, eletrônica e manufatura. Queremos nos concentrar em nossas questões de direitos humanos específicas do setor e no que é mais importante para nosso pessoal na cadeia de suprimentos e nas operações comerciais. Para isso, seguimos um processo estruturado, alinhado com os UNGPs, com foco em políticas robustas, due diligence, monitoramento, relatórios eficazes e, quando necessário, ações corretivas. Nós nos empenhamos para entender as opiniões e os impactos sobre nossos principais stakeholders e refleti-los em nossos programas de direitos humanos relacionados.
Por exemplo, espera-se que todos os nossos fornecedores cumpram os requisitos de nosso Código de Conduta de Fornecedores, e isso está incorporado em nossos acordos contratuais com os fornecedores.
Temos uma variedade de processos contínuos de due diligence que se aplicam à nossa cadeia de suprimentos, bem como às nossas próprias operações comerciais e divulgamos em nosso relatório anual combinado de sustentabilidade.
Nossos procedimentos de due diligence levam em conta (na medida do possível) nosso tamanho, a natureza e o contexto de nossas operações, além da gravidade dos riscos nos impactos adversos em direitos humanos.
Estamos comprometidos em adotar medidas para abordar quaisquer problemas identificados em nossas operações ou na cadeia de suprimentos, tratando ou remediando os impactos onde ocorrerem, em acordo com os UNGPs e com as diretrizes da OCDE, com o objetivo de promover a melhoria contínua.
Na hipótese de serem identificadas violações de direitos humanos envolvendo um Fornecedor e não haja um compromisso claro com a adoção de medidas corretivas, haja inação persistente ou ausência de melhorias, reservamo-nos o direito de, de forma responsável, nos desvincular ou encerrar a relação comercial, como um último recurso.
Liberdade de Associação
Respeitamos a liberdade de associação e negociação coletiva.
Nossos trabalhadores têm o direito de formar e participar do sindicato que escolherem e de serem representados por sindicatos ou outros representantes de boa-fé, dentro da estrutura da lei, regulamentação, relações e práticas trabalhistas vigentes e procedimentos acordados da empresa. Esses trabalhadores e representantes não devem ser discriminados e devem ter condições de realizar suas atividades lícitas no local de trabalho de acordo com a legislação, regulamentação, práticas e relações trabalhistas vigentes e procedimentos acordados da empresa.
Os parceiros fornecedores também devem respeitar os direitos dos trabalhadores à liberdade de associação e à negociação coletiva e devem consultar os trabalhadores em assuntos relacionados ao emprego e à segurança.
Nenhuma escravidão moderna ou exploração de mão-de-obra
Praticamos tolerância zero com escravidão, servidão, trabalho forçado, compulsório, sem vínculo empregatício, involuntário, traficado ou explorado em nossas instalações. As empresas e funcionários do Grupo (e quaisquer agências de emprego, corretores de mão de obra ou terceiros que ajam em nosso nome) estão proibidas de:
- exigir que os trabalhadores paguem taxas de recrutamento, contraiam empréstimos ou paguem despesas ou depósitos não razoáveis como condição de emprego; e
- reter ou exigir que os trabalhadores entreguem documentos de identidade, passaportes ou permissões como condição de emprego.
Nos locais onde a legislação nacional ou os procedimentos de emprego exigirem o uso de documentos de identidade, nós os usaremos estritamente de acordo com a lei. Os documentos de identidade somente devem ser retidos ou armazenados por motivos de segurança ou custódia e somente com o consentimento informado, genuíno e por escrito do trabalhador. O trabalhador deve ter acesso ilimitado à recuperação deles, a qualquer momento, sem quaisquer restrições.
Comunidades Locais
Procuramos identificar e compreender os interesses sociais, econômicos e ambientais únicos das comunidades onde operamos.
Procuramos identificar riscos específicos aos direitos humanos que possam ser relevantes para as nossas operações e cadeia de suprimentos ou que possam ser afetados por elas. Nesse processo, buscaremos os pontos de vista de nossos stakeholders, inclusive funcionários e seus representantes.
Se identificarmos impactos adversos nos direitos humanos em nossa cadeia de suprimentos, adotaremos as medidas necessárias para remediá-los de forma satisfatória.
Reconhecemos que temos uma importante função a desempenhar na entrega de um impacto social positivo em toda a nossa cadeia de suprimentos. Por exemplo, apoiamos e trabalhamos com agricultores no aprimoramento de seus meios de subsistência e segurança alimentar. Nossos programas comunitários fortalecem a resiliência de longo prazo das comunidades rurais em que atuamos. Nossa abordagem é fundamentada por nosso Community Investment Framework.
Incentivamos nossos funcionários a desempenhar um papel ativo nas suas comunidades locais e empresariais. As empresas do grupo devem procurar criar oportunidades de desenvolvimento de habilidades para os funcionários e nas comunidades em que operamos, bem como trabalhar em harmonia com os objetivos de desenvolvimento e iniciativas dos governos locais.
Esperamos que todos os nossos fornecedores cumpram os requisitos de nosso Código de Conduta de Fornecedores,sendo ele incorporado em nossos acordos contratuais com os fornecedores.
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