Abuso de informações privilegiadas e abuso de mercado

 
 
 

Estamos comprometidos em apoiar mercados de valores mobiliários justos e abertos em todo o mundo. Os funcionários não devem negociar ações e outros valores mobiliários da British American Tobacco p.l.c. (a “Empresa”) com base em informações privilegiadas ou envolver-se em nenhuma forma de abuso de mercado.

Veja a definição de Informação privilegiada no Glossário.

Abuso de mercado

Não devemos cometer nenhuma forma de abuso de mercado, incluindo:

  • revelação indevida de informações privilegiadas
  • negociar títulos com base em informações privilegiadas (“Informações privilegiadas”);
  • utilização imprópria de informações privilegiadas; e
  • envolver-se em manipulação de mercado.

O abuso de mercado (cometê-lo ou incentivá-lo a terceiros) é ilegal.

Para obter mais informações sobre as condutas que podem constituir abuso de mercado ou uso indevido de informações privilegiadas no Reino Unido, consulte o Código de Negociação de Ações da British American Tobacco (o “Código”).

Quick Links
  • Tratamento de Informações Privilegiadas
  • Negociação responsável de ações
 

Tratamento de Informações Privilegiadas

Se você possuir ou receber informações que possam ser consideradas informações privilegiadas relacionadas à Empresa e sua função no Grupo não envolver a obtenção ou recebimento dessas informações, você deve divulgar o fato imediatamente ao Group Company Secretary.

Se a sua função envolver a obtenção ou recebimento dessas informações, você deve seguir os requisitos aplicáveis e os processos do Grupo.

É necessário ter cuidado ao lidar com informações privilegiadas, pois seu uso indevido pode resultar em penalidades civis ou criminais para o Grupo e para as pessoas envolvidas.

Se você possuir ou receber informações relativas a qualquer outra empresa do Grupo de capital aberto que correspondam ou sejam semelhantes à definição de “informações privilegiadas” ou caso não tenha certeza, comunique imediatamente ao Company Secretary da empresa afetada.

Qualquer informação privilegiada (ou semelhante) deve ser tratada com a máxima confidencialidade, seja relativa a um Grupo de capital aberto ou a uma empresa não pertencente ao Grupo.

 

Negociação responsável de ações

Não devemos transacionar com títulos da Empresa nem incentivar que outros o façam, caso tenhamos informações privilegiadas relacionadas a eles.

Se tiver pretensão de negociar os Títulos da Empresa, deverá estar em conformidade com as leis locais de negociação de ações e com o “Código”, que se aplica a todos os Funcionários, contratados e diretores da Empresa.

Da mesma forma, não devemos transacionar com valores mobiliários de qualquer outra empresa de capital aberto, pertencente ou não ao Grupo, ou incentivar que terceiros o façam, caso tenhamos informações privilegiadas (ou equivalentes) relacionadas a essa empresa. Devemos seguir todas as leis e requisitos de negociação de ações aplicáveis.

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É necessário ter cuidado ao lidar com informações privilegiadas, pois seu uso indevido pode resultar em penalidades civis ou criminais para o Grupo e para as pessoas envolvidas.

 

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