Integridade comercial

 
 
 

Estamos comprometidos com altos padrões de integridade comercial em tudo que fazemos. Nossos padrões éticos não devem nunca ser comprometidos com o propósito de resultados comerciais.

Conflitos de interesse:

Os fornecedores são obrigados a evitar conflitos de interesse em suas negociações comerciais e a operar com total transparência em relação a quaisquer circunstâncias em que um conflito surja ou possa surgir.

Dessa forma, os fornecedores devem (e devem tomar medidas para garantir que seus trabalhadores também o façam):

  • evitar situações em que seus interesses pessoais e/ou comerciais ou os interesses de seus diretores ou funcionários estejam, ou pareçam estar, em conflito com os interesses das empresas do Grupo;
  • divulgar ao Grupo se houver a possibilidade de um funcionário do Grupo ou parente próximo de um funcionário do grupo ter interesses de qualquer tipo em seus negócios ou qualquer vínculo econômico com eles; e
  • informar ao Grupo qualquer situação que seja ou possa ser interpretada como um conflito de interesses real ou potencial assim que o conflito surgir e divulgar como ele está sendo gerenciado.

Estas disposições não têm como objetivo impedir que os fornecedores negociem com concorrentes do Grupo, quando for legal e adequado que o façam.

Quick Links
  • Definições
  • Suborno e corrupção
  • Brindes e entretenimento (B&E)
  • Sanções e controles de exportação
  • O que são sanções e controles de exportação?
  • Combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
  • Registros comerciais e confidencialidade
  • Privacidade de dados e risco cibernético
  • Análise da proteção de dados e risco cibernético
  • Concorrência justa e antitruste
  • Evasão fiscal
 

Definições

“Conduta imprópria” significa realizar (ou não realizar) uma atividade comercial ou função pública contrariando as expectativas de que sua realização seria honesta, imparcial ou em conformidade com um dever de confiança.

“Pagamentos de facilitação” são montantes pequenos para agilizar o desempenho de um agente público de baixo escalão em ação de rotina à qual o pagador já teria direito. Esses pagamentos são ilegais na maioria dos países. Em alguns países, como o Reino Unido, é crime seus cidadãos efetuarem pagamentos de facilitação no exterior.

 

Suborno e corrupção

É inaceitável que qualquer fornecedor (ou seus funcionários e agentes) esteja envolvido ou implicado em suborno ou outras práticas corruptas.

Por isso, os fornecedores nunca devem se envolver em nenhuma conduta que possa constituir suborno, inclusive:

  • nunca oferecer, prometer ou dar qualquer presente, pagamento ou outro benefício (como hospitalidade, propinas, uma oferta de emprego/ posição de trabalho ou oportunidades de investimento) a qualquer pessoa (direta ou indiretamente), para induzir ou recompensar conduta imprópria ou influenciar indevidamente qualquer decisão por qualquer pessoa em benefício próprio ou do Grupo;
  • nunca pedir ou aceitar, concordar em aceitar ou receber qualquer presente, pagamento ou outro benefício de qualquer pessoa (direta ou indiretamente) como uma recompensa ou incentivo por conduta imprópria ou que influencie ou dê a impressão de que tem a intenção indevida de influenciar as decisões do Grupo;
  • nunca oferecer, prometer nem dar qualquer presente, pagamento ou outro benefício a um funcionário público com a intenção de influenciar essa pessoa, como funcionário público, em benefício próprio ou do Grupo;
  • nunca fazer pagamentos de facilitação (direta ou indiretamente) com relação aos negócios do Grupo, exceto quando estritamente necessário para proteger a saúde, a segurança ou a liberdade de quaisquer trabalhadores; e
  • manter controles proporcionais e eficazes para garantir que pagamentos indevidos não sejam oferecidos, feitos, solicitados ou recebidos por terceiros que executam serviços para o Grupo ou em seu nome.
 

Brindes e entretenimento (B&E)

A oferta ou aceitação ocasional de B&E relacionados a negócios pode ser uma prática comercial aceitável. No entanto, B&E indevidos ou excessivos podem ser uma forma de suborno e corrupção e causar sérios problemas à BAT e a nossos fornecedores.

Os fornecedores não devem oferecer ou aceitar B&E nos casos em que isso constituiria, ou seria considerado como se constituísse suborno ou outra atividade corrupta. Por esse motivo:

  • os fornecedores devem observar os princípios da política de B&E do Grupo, conforme estabelecido no SoBC, durante a condução de negócios com empresas e funcionários do Grupo;
  • a troca de B&E entre funcionários e fornecedores da BAT é proibida durante qualquer processo de licitação ou concorrência que envolva o Grupo; e
  • os fornecedores não devem, direta ou indiretamente, tentar influenciar funcionários públicos em nome do Grupo, fornecendo qualquer B&E (ou outra vantagem pessoal) a eles ou qualquer pessoa, como parente próximo, amigo ou parceiro de um funcionário público. presentes para funcionários públicos mais caros que um valor simbólico raramente são adequados.
 

Sanções e controles de exportação

Os fornecedores devem assegurar a condução de seus negócios em conformidade com todos os regimes de sanções internacionais e regimes de controle de exportação aplicáveis e não realizarem negócios com quaisquer territórios sancionados ou partes sancionadas em locais proibidos.

Por isso, os fornecedores devem:

  • estar cientes e cumprir totalmente todos os regimes de sanções aplicáveis que afetem seus negócios;
  • implementar controles internos eficazes para minimizar o risco de violação de sanções ou fazer com que o Grupo viole sanções, e fornecer treinamento e suporte para garantir que seus funcionários compreendam e implementem esses controles com eficácia, especialmente quando o trabalho em questão envolver aquisições a partir de territórios sancionados, transferências financeiras internacionais ou fornecimento ou compra entre fronteiras de produtos, tecnologias ou serviços; e
  • comunicar ao Grupo qualquer situação em que pretenda fornecer bens ou serviços ao Grupo, originados ou transbordados por um território que está sob sanções, ou pretenda realizar pagamentos ou fornecer produtos do Grupo para/através de qualquer território ou parte sancionada.
 

O que são sanções e controles de exportação?

As sanções são restrições ou proibições ao comércio ou negociações, inclusive transferências de fundos, com determinados países ou pessoas específicas ou que as envolvam, impostas por países individuais, como os Estados Unidos (EUA) e o Reino Unido ou órgãos supranacionais, como a ONU e a União Europeia, a outro país, entidade ou pessoa.

Alguns regimes de sanções são muito amplos; por exemplo, as sanções dos EUA podem ser aplicadas até mesmo a pessoas não americanas atuando completamente fora dos EUA. Em particular, as sanções dos EUA proíbem o uso de dólares e bancos dos EUA para pagamentos entre partes não estadunidenses envolvendo partes sancionadas, além de exportações/ transbordo de produtos originários dos EUA e produtos com conteúdo originário dos EUA para territórios sancionados ou certas pessoas sancionadas ou em nome destes.

Alguns regimes de sanções se aplicam a importação/exportação/reexportação de produtos originados em parte ou totalmente de territórios sancionados, bem como transbordo de produtos por meio de territórios sancionados.

Diferentemente das sanções, os controles de exportação impõem obrigações de licenciamento na movimentação transfronteiriça de determinados tipos de itens. Quando os controles de exportação se aplicam a um item específico, devemos sempre garantir que temos a(s) licença(s) apropriada(s) em vigor antes de exportá‑lo.

A violação de sanções e controles de exportação é passível de sérias penalizações, inclusive multas, perda de licenças de exportação e prisão de indivíduos, além de danos significativos à reputação e aos relacionamentos com parceiros bancários.

 

Combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

É inaceitável que qualquer fornecedor (ou seus funcionários e agentes) esteja envolvido ou implicado em lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo.

Os fornecedores devem colocar em prática controles eficazes para garantir que não se envolvam em qualquer atividade que constitua um crime de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo em qualquer jurisdição pertinente ou que possa fazer com que a BAT cometa um crime dessa natureza — isso abrange (entre outras coisas): ocultar ou converter fundos ou propriedades ilegais; possuir ou lidar com o produto de atividades criminosas; ou promover ajuda deliberada para o financiamento, transferência de recursos para beneficiar ou apoiar, de qualquer modo, grupos e atividades terroristas.

 

Registros comerciais e confidencialidade

Para realizar negócios com o Grupo, os fornecedores podem precisar acessar registros confidenciais e privados, relacionados aos nossos negócios.

Por isso, os fornecedores devem:

  • certificar-se de que essas informações sejam mantidas sob proteção e permaneçam confidenciais;
  • não divulgar informações confidenciais sem autorização prévia do Grupo; e
  • estar cientes do risco de divulgação não intencional de informações confidenciais por meio de discussões ou uso de documentos em locais públicos.

Os fornecedores também devem manter registros comerciais atualizados, financeiros ou não, de acordo com a legislação pertinente e garantir que lidem com dados pessoais de acordo com todas as leis de proteção de dados e privacidade aplicáveis. todos os registros relacionados aos negócios do Grupo também devem ser mantidos pelo tempo exigido pelo Grupo.

 

Privacidade de dados e risco cibernético

Estamos comprometidos com a proteção da integridade e da segurança de nossos sistemas e dados (inclusive dados pessoais) em toda a nossa cadeia de suprimentos.

Os fornecedores são obrigados a manter sistemas e controles adequados para proteger os dados do Grupo, inclusive dados pessoais e, quando for o caso, o acesso aos sistemas do Grupo. Muitos fornecedores mantêm ou têm acesso a dados pessoais ou informações confidenciais do Grupo.

Além de cumprir as leis internacionais de privacidade de dados, como o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR), a manutenção de cuidados cibernéticos adequados por parte dos fornecedores é fundamental para a segurança desses dados e sistemas do Grupo e para a proteção dos negócios do Grupo. Por isso, esperamos que nossos fornecedores cumpram as leis de proteção de dados e segurança cibernética, orientações normativas e práticas recomendadas do setor (inclusive análises de proteção de dados quando exigido por lei e análises de ameaças cibernéticas).

Ameaças e riscos de segurança cibernética relacionados ao modo como administramos os dados (incluindo dados pessoais) estão em constante mudança. É fundamental que nossos fornecedores estabeleçam medidas técnicas, políticas e processos adequados para proteger os dados do Grupo e garantir que qualquer acesso aos sistemas do Grupo, ou processamento de todos os dados, seja seguro e administrado de acordo com processos documentados.

Por isso, os fornecedores devem:

  • manter todas as políticas apropriadas de proteção de dados, segurança da informação e segurança cibernética e atualizá-las com frequência;
  • monitorar o cumprimento dessas políticas continuamente e garantir que ações corretivas sejam tomadas imediatamente;
  • investigar imediatamente possíveis violações das políticas de proteção de dados, incidentes de segurança e relatar ao Grupo quaisquer incidentes ou eventos que possam afetar os dados ou sistemas do Grupo; e
  • quando necessário, aplicar as medidas corretivas que venham a ser exigidas pelo Grupo.
 

Análise da proteção de dados e risco cibernético

Os fornecedores devem realizar uma análise dos riscos para sua organização e avaliar como esses riscos podem afetar o processamento dos dados do Grupo (inclusive dados pessoais) ou o acesso aos sistemas e dados do Grupo, de modo contínuo.

Os fornecedores devem considerar o risco associado aos dados do Grupo em sua posse ou os riscos associados a qualquer acesso aos sistemas do Grupo, de acordo com os modelos de ameaça e risco.

 

Concorrência justa e antitruste

Acreditamos na livre concorrência, de acordo com as leis de concorrência (ou legislação “antitruste”).

Sendo assim, os fornecedores devem concorrer de modo justo e ético e respeitar as leis de concorrência em todos os países e áreas econômicas em que atuam.

 

Evasão fiscal

Os fornecedores devem garantir o cumprimento de todas as leis e normas fiscais aplicáveis nos países em que atuam e devem manter abertura e transparência com as autoridades fiscais.

Sob nenhuma circunstância os fornecedores devem se envolver em evasão fiscal ilegal proposital ou facilitar essa evasão em nome de terceiros.

Dessa forma, os fornecedores devem colocar em prática controles eficazes para minimizar o risco de evasão fiscal ou sua facilitação e proporcionar treinamento, suporte e procedimentos de denúncia adequados para assegurar que seus funcionários compreendam e implementem de modo eficaz esses controles e possam relatar quaisquer preocupações.

 

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