Direitos humanos
Temos o compromisso de aplicar os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos de respeitar os direitos humanos em nossas próprias operações e em nossa cadeia de suprimentos.
Respeito aos direitos humanos
Esperamos que nossos Fornecedores conduzam suas operações com respeito aos direitos humanos fundamentais de terceiros, em alinhamento com a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Isso abrange (entre outras partes) seus próprios trabalhadores e as pessoas que trabalham para seus fornecedores.
Os Fornecedores devem implementar procedimentos para identificar impactos negativos, reais e potenciais, sobre os direitos humanos em suas atividades e relações comerciais.
Eles devem adotar medidas adequadas para evitar que suas operações contribuam para violações dos direitos humanos, além de mitigar, remediar e minimizar quaisquer impactos negativos causados direta ou indiretamente por suas atividades ou relações comerciais.
Para os seus próprios Trabalhadores, esperamos que os Fornecedores (no mínimo) atendam aos seguintes requisitos:
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Igualdade e ausência de discriminação
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Proteção da Saúde e da Segurança
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Respeito à Liberdade de Associação
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Salários e benefícios justos
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Nenhum trabalho infantil
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Nenhum trabalho escravo ou exploração do trabalho
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Minerais de zonas de conflito
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Jornada de trabalho
Igualdade e ausência de discriminação
Os Fornecedores devem oferecer oportunidades igualitárias, além de tratamento justo, para todos os funcionários.
Isso deve incluir:
- Esforçar-se para eliminar qualquer forma de assédio e bullying no local de trabalho, seja de natureza sexual, verbal, não verbal ou física; e
- Tratar todos os trabalhadores com dignidade e respeito, promovendo diversidade e inclusão, e não praticar qualquer forma de discriminação indevida.
A discriminação pode fazer com que características como raça, etnia, cor, gênero, idade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, mudança de gênero, classe, religião, política, estado civil, gravidez, filiação a sindicatos ou qualquer outra característica protegida por lei influenciem nosso julgamento no recrutamento, desenvolvimento, promoção ou demissão de qualquer funcionário.
Proteção da Saúde e da Segurança
Os Fornecedores devem fornecer e manter condições de trabalho seguras e saudáveis.
Especificamente, isso deve incluir (entre outras coisas):
- adotar procedimentos para identificação e eliminação de perigos de segurança e de saúde ocupacional, bem como riscos associados e implementar práticas seguras de trabalho;
- realizar avaliação de risco de incêndio adequada no local de trabalho ou instalação e implementar um plano de segurança contra incêndio, bem como sistemas e procedimentos de prevenção de incêndio e evacuação de emergência adequados;
- fornecer (quando pertinente) equipamento de proteção individual (EPI) apropriado para prevenir ferimentos ocupacionais ou problemas de saúde;
- implementar (quando pertinente) medidas de controle apropriadas para garantir manuseio, armazenamento, transferência e disposição seguros de substâncias perigosas para a saúde ou o meio ambiente, inclusive materiais inflamáveis;
- fornecer treinamento e comunicações regulares e apropriados, quando necessário, para que os trabalhadores tenham ciência dos riscos de saúde e segurança e dos procedimentos relevantes a seus trabalhos; e
- quando forem oferecidas acomodações, garantir que sejam limpas, seguras e atendam aos padrões básicos de condições de vida aceitáveis e às necessidades dos trabalhadores.
Respeito à Liberdade de Associação
Os Fornecedores devem garantir que todos os trabalhadores possam (sujeitos às leis aplicáveis) exercer seu direito à liberdade de associação e convenção coletiva.
Inclui-se aqui o direito de ser representado por sindicatos reconhecidos ou outros representantes de boa-fé no contexto da lei, regulamentação, relações e práticas trabalhistas prevalecentes e dos procedimentos corporativos acordados. Esses trabalhadores e representantes devem estar aptos a exercer suas atividades lícitas no local de trabalho sem prejuízo.
Salários e benefícios justos
Os fornecedores devem oferecer salários e benefícios justos.
No mínimo, eles devem estar em conformidade com as leis de salário-mínimo aplicáveis e outras leis ou convenções coletivas de trabalho pertinentes.
Nenhum trabalho infantil
Temos o compromisso de zerar o trabalho infantil em nossa cadeia de suprimentos.
Especificamente, exigimos que todos os fornecedores sigam as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, para garantir que:
- qualquer trabalho considerado perigoso ou com possibilidade de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral de crianças, não deve ser realizado por ninguém com menos de 18 anos e
- a idade mínima para trabalhar não deve ser inferior à idade legal para o término da escolaridade obrigatória e, em nenhum caso, ser inferior a 15 anos.
Nos locais em que a legislação permitir, crianças com idades entre 13 e 15 anos podem realizar trabalhos leves, desde que não impeçam sua educação ou treinamento vocacional ou incluam qualquer atividade que possa ser prejudicial à sua saúde ou desenvolvimento (por exemplo, trabalho que envolva equipamentos mecânicos ou produtos agroquímicos). Também reconhecemos como exceção os programas de treinamento ou experiência de trabalho aprovados por uma autoridade competente.
Nenhum trabalho escravo ou exploração do trabalho
Os Fornecedores devem implementar políticas e procedimentos adequados para minimizar os riscos de escravidão moderna e exploração do trabalho.
Isso inclui mão de obra proveniente de escravidão, servidão, trabalho forçado, compulsório, sem vínculo empregatício, involuntário, traficado ou explorado.
Dessa forma, os fornecedores e agentes/intermediários de mão de obra que trabalham em seu nome, não devem exigir que os trabalhadores:
- paguem taxas de recrutamento, façam empréstimos ou paguem taxas de serviço ou depósitos indevidos; nem
- entreguem seus documentos de identidade originais, passaportes ou licenças.
Quando a legislação nacional ou os procedimentos trabalhistas exigirem o uso de documentos de identidade, os fornecedores devem usá-los estritamente de acordo com a lei.
Os documentos de identidade somente devem ser retidos ou armazenados por motivos de segurança ou custódia e somente com o consentimento informado, genuíno e por escrito do trabalhador. O trabalhador deve ter acesso ilimitado aos documentos, a qualquer momento e sem nenhuma restrição.
Minerais de zonas de conflito
Minerais de zonas de conflito são os minerais originários de áreas de alto risco e afetadas por conflitos que podem, direta ou indiretamente, financiar ou beneficiar grupos armados ou abusos dos direitos humanos.
Quando os produtos ou materiais fornecidos ao Grupo contiverem columbita-tantalita (coltan), cassiterita, ouro, volframita, cobalto ou seus derivados (como tântalo, estanho e tungstênio), esperamos que os Fornecedores adotem as seguintes medidas para garantir que não estejam utilizando minerais provenientes de zonas de conflito:
- trabalhar no sentido de exercer a due diligence apropriada;
- realização de investigações razoáveis do país de origem, inclusive exigência de que seus fornecedores participem de due diligence semelhantes; e
- fornecer ao Grupo (conforme solicitação) quaisquer informações requeridas pela BAT com o objetivo de cumprir as obrigações quanto ao relato do uso de minerais de zonas de conflito.
Jornada de trabalho
Os fornecedores devem cumprir todas as leis de horário de trabalho aplicáveis e outras leis ou convenções coletivas de trabalho pertinentes, inclusive a consideração de quaisquer requisitos de horas de trabalho máximas exigidos por lei.
Entrar em contato com o Grupo
Seu contato usual da empresa do Grupo
Diretor de Compras do Grupo:
[email protected]Canais do Speak Up:
www.bat.com/speakupLinhas diretas do Speak Up:
www.bat.com/speakuphotlines