Direitos humanos
Temos o compromisso de aplicar os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos e, consequentemente, de respeitar os direitos humanos em nossas próprias operações e em nossa cadeia de suprimentos.
Respeito aos direitos humanos
Esperamos que nossos fornecedores conduzam suas operações de maneira que respeite os direitos humanos fundamentais de terceiros, conforme afirmado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Isso abrange (entre outras partes) seus próprios trabalhadores e as pessoas que trabalham para seus fornecedores.
Os fornecedores devem buscar identificar os impactos negativos reais e potenciais de ações contrárias aos direitos humanos a respeito de suas atividades e relações comerciais.
Eles devem realizar as ações adequadas para garantir que suas operações não contribuam para abusos dos direitos humanos, bem como para remediar quaisquer impactos negativos diretamente causados por suas atividades ou relações comerciais ou que tenham contribuição destas.
Para os seus próprios trabalhadores, esperamos que os fornecedores (no mínimo) atendam aos seguintes requisitos.
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Igualdade e ausência de discriminação
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Proteção da saúde e da segurança
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Respeito à liberdade de associação
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Salários e benefícios justos
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Nenhum trabalho infantil
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Nenhum trabalho escravo ou exploração do trabalho
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Minerais de zonas de conflito
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Jornada de trabalho
Igualdade e ausência de discriminação
Isso deve incluir:
- Esforçar-se para eliminar qualquer forma de assédio e bullying no local de trabalho, seja de natureza sexual, verbal, não verbal ou física; e
- Tratar todos os trabalhadores com dignidade e respeito, promovendo diversidade e inclusão, e não praticar qualquer forma de discriminação indevida.
A discriminação pode abranger (entre outras coisas) permitir que características, como raça, etnia, cor, gênero, idade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, mudança de gênero, classe, religião, política, estado civil, gravidez, filiação a sindicatos ou qualquer outra característica protegida por lei, influenciem nosso julgamento no que diz respeito ao recrutamento, desenvolvimento, promoção ou demissão de qualquer funcionário.
Proteção da saúde e da segurança
Os fornecedores devem fornecer e manter condições de trabalho seguras e saudáveis.
Especificamente, isso deve incluir (entre outras coisas):
Respeito à liberdade de associação
Os fornecedores devem garantir que todos os trabalhadores possam (sujeitos às leis aplicáveis) exercer seu direito à liberdade de associação e convenção coletiva.
Inclui-se aqui o direito de ser representado por sindicatos reconhecidos ou outros representantes de boa-fé no contexto da lei, regulamentação, relações e práticas trabalhistas prevalecentes e dos procedimentos corporativos acordados. Esses trabalhadores e representantes devem estar aptos a exercer suas atividades lícitas no local de trabalho sem prejuízo.
Salários e benefícios justos
Os fornecedores devem oferecer salários e benefícios justos.
No mínimo, eles devem estar em conformidade com as leis de salário-mínimo aplicáveis e outras leis ou convenções coletivas de trabalho pertinentes.
Nenhum trabalho infantil
Temos o compromisso de zerar o trabalho infantil em nossa cadeia de suprimentos.
Especificamente, exigimos que todos os fornecedores sigam as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, para garantir que:
Nos locais em que a legislação permitir, crianças com idades entre 13 e 15 anos podem realizar trabalhos leves, desde que não impeçam sua educação ou treinamento vocacional ou incluam qualquer atividade que possa ser prejudicial à sua saúde ou desenvolvimento (por exemplo, trabalho que envolva equipamentos mecânicos ou produtos agroquímicos). Também reconhecemos como exceção os programas de treinamento ou experiência de trabalho aprovados por uma autoridade competente.
Nenhum trabalho escravo ou exploração do trabalho
Os fornecedores devem garantir que as operações estejam livres de trabalho escravo e da exploração do trabalho.
Isso inclui escravidão, servidão e mão de obra imigrante forçada, compulsória, sem vínculo empregatício, involuntária, traficada ou explorada.
Dessa forma, os fornecedores e agentes/intermediários de mão de obra que trabalham em seu nome, não devem exigir que os trabalhadores:
- paguem taxas de recrutamento, façam empréstimos ou paguem taxas de serviço ou depósitos indevidos; nem
- entreguem seus documentos de identidade originais, passaportes ou licenças.
Quando a legislação nacional ou os procedimentos trabalhistas exigirem o uso de documentos de identidade, os fornecedores devem usá-los estritamente de acordo com a lei.
Os documentos de identidade somente devem ser reidos ou armazenados por motivos de segurança ou custódia e somente com o consentimento informado, genuíno e por escrito do trabalhador. O trabalhador deve ter acesso ilimitado aos documentos, a qualquer momento e sem nenhuma restrição.
Minerais de zonas de conflito
Minerais de zonas de conflito são os minerais originários de áreas de alto risco e afetadas por conflitos que podem, direta ou indiretamente, financiar ou beneficiar grupos armados ou abusos dos direitos humanos.
Quando os produtos ou materiais fornecidos ao Grupo contiverem columbita-tantalita (coltan), cassiterita, ouro, volframita, cobalto ou seus derivados (que incluem tântalo, estanho e tungstênio), esperamos dos fornecedores as seguintes medidas para garantir que não sejam minerais de zonas de conflito:
Jornada de trabalho
Os fornecedores devem cumprir todas as leis de horário de trabalho aplicáveis e outras leis ou convenções coletivas de trabalho pertinentes, inclusive a consideração de quaisquer requisitos de horas de trabalho máximas exigidos por lei.
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